Comentários

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Inaldo Ferreira
Comentário · há 4 anos
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Inaldo Ferreira
Comentário · há 4 anos
O Brasil, como bom vassalo de primeira linha, novamente se curva ao poder imperialista norte-americano, e entrega de mão beijada sua compatriota para seu martírio em terras alienígenas, e segundo suas normas. De fato, a punição para malfeitores é antes de qualquer análise, uma imposição, de modo a proteger a sociedade eficazmente, todavia, rasgando a constituição, que já há muito se encontra em frangalhos, não é a melhor medida. A recíproca seria verdadeira? Por óbvio não, e assim seguimos nossa sina de sermos sabujos de interesses que não nos pertencem, e ainda corroborando o lema que a Constituição Federal Brasileira não passa de um "álibi". Ademais, informo que essa é minha opinião, de modo que dispenso a irresignação, principalmente irrefletida, dos colegas que não concordarem. Abraços!!!
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Inaldo Ferreira
Comentário · há 4 anos
Sou totalmente favorável á cobrança, afinal, quem assume compromissos devem honrá-los. O que me intriga, entretanto, é a voracidade com que o governo atual parte para cima dos devedores do FIES, e ao mesmo tempo é leniente com grandes empresários, banqueiros e agropecuaristas que devem pesadas cifras aos cofres públicos. Não se vê a mesma ostensividade, mas ao contrário, certa omissão. Decerto, vai dar com os burros n'água, afinal, se estão desempregados, como pagarão a dívida? Por sorte a prisão por dívida está proibida pelo acertado posicionamento do STF, em acolhimento aos preceitos do Pacto de São José da Costa Rica, não fosse isso, nosso sistema carcerário receberia visitas ilustres, mas todos com direito a prisão especial, kkkkk, frise-se.
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Inaldo Ferreira
Comentário · há 4 anos
Finalmente uma análise ponderada do que reza a nossa ainda utópica Constituição Federal. Parabenizo ao mestre, e ao mesmo tempo em que sinto um alívio, afinal ainda há muita ignorância permeando esse tema, inclusive, entre pessoas com formação jurídica defendendo aberrações. O judiciário se pauta pelo que está escrito na carta constitucional e nas leis, "ipsis lítteris", esse é o seu jugo e é isso que traz segurança jurídica a toda a sociedade. A corrupção que grassa nossa sociedade e que a todos indigna não pode ser objeto de derrogação normativa operada pelo judiciário, que nela encontra limites impostos pelo poder legiferante. Se realmente há impunidade e queremos mesmo por fim a elas, que cobremos do poder legislativo, que é o poder constitucionalmente legítimo, para que promova as alterações legislativas necessárias. É essa a essência tripartite dos poderes, de modo que atuação jurisdicional ao canto das ruas fere indelevelmente a nossa combalida e frágil democracia.
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